quinta-feira, fevereiro 11, 2016

Notícia de interesse academista

Foto: fpf.pt

Realizou-se ao início da tarde o sorteio para a Segunda Fase do Campeonato Nacional da II Divisão em júniores. Recorde-se que o Académico irá disputar a fase de subida.

O nosso clube vai jogar na zona norte juntamente com o Operário (Açores), Padroense, Chaves, Oliveirense e Fafe.

A estreia acontecerá no dia 20 de fevereiro com o nosso clube a receber o Oliveirense. Segue-se Padroense (f), Fafe (f), Operário (c) e Chaves (f).

Força Académico, o sonho comanda a vida!

7 comentários:

paulo teixeira disse...

Normalmente vou ao site da Liga ver quem está castigado para o próximo jogo e hoje descobri algo que me está a deixar um pouco apreensivo, nos castigos ao Academico alem do Romeu Ribeiro que não pode jogar sabado e repreensão ao Tomé aparece uma multa ao nosso clube onde a Liga se baseia no art. 54 do reg. desportivo, esse artigo diz o seguinte, «Artigo 54.º
Da inclusão irregular de interveniente no jogo
1.O Clube que, em jogo previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 3º, inscreva na ficha técnica ou utilize
jogador ou treinador que não preencha as condições legais e regulamentares para o representar nesse
jogo, é sancionado da seguinte forma:
a) Nos casos de competições por pontos, sanção de derrota e multa a fixar entre 15 e 25UC;»
O que se passa???

Paulo Teixeira sócio 433

quinta-feira, 11 fevereiro, 2016
--FD disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
paulo teixeira disse...

Provavelmente, e assim lá se vão 4 pontos ao ar!

Paulo Teixeira sócio 433

quinta-feira, 11 fevereiro, 2016
--FD disse...

Caro Paulo Teixeira, penso que citou o artigo 78º do Regulamento Disciplinar.

O artigo 54º diz:
"Artigo 54.º
Reincidência como elemento de qualificação do tipo
1. Quando em norma especial do presente Regulamento se exija a verificação da reincidência
para efeitos de qualificação de uma infracção disciplinar apenas se considera
como reincidente o agente que, em qualquer uma das três épocas desportivas
anteriores àquela em que se verificarem os factos, tiver sido condenado pela prática
da mesma infracção disciplinar mediante decisão disciplinar já definitiva na ordem
jurídica desportiva.
2. No caso previsto no número anterior não há lugar à aplicação da reincidência como
circunstância agravante. "

http://www.ligaportugal.pt/media/6774/reg_disciplinar-2014-2015.pdf

quinta-feira, 11 fevereiro, 2016
A MAGIA DO FUTEBOL disse...

Ou seja nada de muito preocupante, ou pelo menos não tão grave como a perda de pontos! Falso alarme!

sexta-feira, 12 fevereiro, 2016
Anónimo disse...

uuufff!

sexta-feira, 12 fevereiro, 2016
paulo teixeira disse...

Ok, esclarecido
Cumprimentos

Paulo Teixeira socio 433

sexta-feira, 12 fevereiro, 2016